Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, torna-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para mitigar os efeitos da propagação da doença junto dos trabalhadores do Município, utentes dos serviços municipais e população em geral.
Assim, após reuniões, na manhã desta sexta-feira 13 de março, do Conselho Municipal de Segurança, para qual foram convidados os Presidentes de Junta de Freguesia, e da Comissão Municipal de Proteção Civil, o Município do Marco de Canaveses entendeu adotar, por tempo indeterminado, as seguintes medidas:
1 – Cancelamento de todos os eventos públicos promovidos pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses, o que inclui atividades culturais, desportivas e recreativas;
 
2- Encerramento ao público dos equipamentos culturais, Espaço da Juventude, Posto de Turismo e Auditório Municipal;
3- Encerramento ao público dos equipamentos desportivos municipais, designadamente:
 
– Estádios Municipais do Marco e Alpendorada,
– Complexos de Piscinas do Marco e Alpendorada,
– Pavilhões da EB 2,3 do Marco, EB 2,3 de Alpendorada, Bernardino Coutinho, José Jesus Oliveira (Várzea do Douro);
 
4- Encerramento ao público do Centro de Recolha Oficial (CRO);
5- Suspensão da realização das feiras do Marco, da Livração, de Bem Viver, de Alpendorada e de Soalhães;
6- Encerramento dos Mercados Municipais do Marco de Canaveses e Alpendorada;
7- Limitação do licenciamento de eventos em espaços públicos, dando cumprimento às orientações da Direção-Geral da Saúde;
8- Suspensão da cedência de viaturas municipais;
9- Desaconselha-se a utilização de parques infantis, polidesportivos e espaços públicos de lazer;
 
10- Manutenção do horário de atendimento ao público da Câmara Municipal, ainda que com serviços mínimos, promovendo turnos de funcionários, sendo no entanto aconselhada a opção pelos canais de atendimento não presencial;
 
11- Redução dos horários de funcionamento dos Espaços Cidadão (10h00-12h00 e 14h00 às 16h00);
 
12- Reforço dos serviços de limpeza e desinfeção dos espaços públicos;
 
13- Encerramento de bares e discotecas;
 
14- Relativamente às escolas será cumprido integralmente o que está e vier a ser determinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Governo, em estreita articulação com os agrupamentos escolares;
 
15- Recomenda-se às Juntas de Freguesias e ao Movimento Associativo que evitem a organização de eventos ou iniciativas que envolvam ajuntamento de pessoas;
 
16- Recomenda-se ao Comércio Local o cumprimento das normas emitidas pela DGS, alertando para o reforço da higienização das superfícies com solução alcoólica, atendimento preferencial a mais de um metro de distância e lavagem das mãos frequentemente;
 
17- As Instituições de Solidariedade Social que possuem Centro de Dia devem preparar-se para encerrar, a partir de segunda-feira, as instalações físicas e equacionar a capacidade de resposta para prestação dos serviços básicos no domicílio dos utentes mais vulneráveis.
 
18- As Instituições de Solidariedade Social que possuem CAO, ATL, Creche e Salas de Estudo devem preparar-se para encerrar as instalações físicas e equacionar as possibilidades de retaguarda familiar para o acolhimento das crianças;
 
19- Recomenda-se ainda às Instituições de Solidariedade Social que possuem Lares o cumprimento escrupuloso da suspensão das visitas;
 
20- Recomenda-se à População o cumprimento integral de todas as normas emitidas pela DGS.
 
O Município do Marco de Canaveses acompanhará a evolução da situação estando em permanente contacto e estreita colaboração com as autoridades de saúde e segurança, bem como com os parceiros locais, através de uma subcomissão que apoiará a Presidente da Câmara Municipal nas tomadas de decisão, composta pelos seguintes elementos:
-Presidente da Câmara
-Coordenador da Proteção Civil
-Comandante dos Bombeiros
-Comandantes da GNR
-Coordenadores da Cruz Vermelha
-Autoridade de Saúde
 
Apela-se a que todos os Munícipes adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos.