Os feirantes com lugar na Feira do Marco estão isentos das taxas municipais devidas mensalmente pela ocupação do espaço, por tempo indeterminado. A medida adotada pela Câmara Municipal tem efeitos desde 1 de março de 2020 e vigora enquanto a atividade não se realizar, no âmbito do quadro do estado de emergência que o país vive devido à crise do Coronavírus (COVID-19).
“Queremos mitigar o impacto desta pandemia no dia-a-dia dos nossos concidadãos e dizer que a Câmara Municipal do Marco de Canaveses está empenhada em a atenuar estes tempos difíceis através de medidas limitem os prejuízos que os pequenos comerciantes estão a ter, designadamente os feirantes”, explica Cristina Vieira, Presidente da Autarquia do Marco de Canaveses.
A Câmara Municipal determinou ainda que as taxas correspondentes ao período de suspensão da atividade sejam ressarcidas aos titulares do direito de ocupação.