O estado de emergência, decretado pelo Presidente da República e em vigor desde dia 9 de novembro, determina a proibição de circulação, nos concelhos considerados com risco elevado,  em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo presente decreto.

Numa nota informativa de 9 de novembro de 2020, o Bispo do Porto, D. Manuel Linda, suspendeu toda a atividade presencial da diocese – missas, devoções populares, funerais, catequese, entre outros – durante o tempo em que vigorar o estado de emergência.

Assim, e uma vez que o Concelho do Marco de Canaveses está incluído na lista de concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19, a Câmara Municipal decidiu encerrar o Cemitério Municipal aos sábados e domingos a partir das 13h00, enquanto vigorar o decreto de estado de emergência, tendo comunicado esta decisão a cada um dos Presidentes de Junta, responsáveis pelos restantes cemitérios do concelho.