Face à necessidade de adotar tomar medidas extraordinárias complementares para mitigar os efeitos da propagação da covid-19 junto da população em geral e em defesa da saúde pública e face à necessidade de adoção por parte das autarquias locais de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses  determina as seguintes medidas:

  1. A suspensão da realização da Feira quinzenal do Marco de Canaveses, sendo apenas permitida a venda de produtos alimentares;
  2. Suspensão do pagamento dos parquímetros;
  3. Os estabelecimentos de restauração e similares, funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take- away;
  4. Os bares e outros estabelecimentos de bebidas, permanecem encerrados, por via do Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  5. O Cemitério Municipal estará aberto:
    5.1-
    com uma lotação máxima de 50 pessoas no seu interior;
    5.2-
    a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e controlo das distâncias de segurança, com um limite máximo de 20 pessoas;
  6. Encerramento ao Público dos Equipamentos Culturais, Marco Fórum XXI, Posto de Turismo, Auditório Municipal e Museu da Pedra;
  7. Encerramento ao público dos equipamentos desportivos municipais, designadamente:
  • Estádios Municipais do Marco e Alpendorada;
  • Complexos de Piscinas do Marco e Alpendorada;
  • Pavilhões da EB 2,3 do Marco, EB 2,3 de Alpendorada, Bernardino Coutinho, José Jesus Oliveira (Várzea do Douro).

Determina-se ainda, no uso das competências que me são conferidas pela alínea) do n.º 1 do art. 35 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o encerramento dos seguintes equipamentos:

  • Campo de jogos de Vila Boa do Bispo, Vila Boa de Quires, Sande, Paços de Gaiolo e Gouveia;
  • Complexo Municipal de Ténis;
  • Pavilhão de Vila Boa de Quires e Vila Boa do Bispo;
  • Complexo Desportivo de Lardosa;
  • Centro Náutico do Marco.

Excetuam-se, as atividades desportivas nos termos n.º 1 do art. 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro: “Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS”. 

Reitera-se o apelo a todos os Munícipes que adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada e saúde de todos. 

O  despacho assinado pela Presidente da Câmara Municipal tem efeitos a partir das 00:00 horas do dia 15 de janeiro de 2021.