O Governo prolongou o Programa Regressar até ao final de 2023. Este programa apoia emigrantes, assim como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no país.

O Gabinete de Apoio ao Emigrante da Câmara Municipal do Marco de Canaveses apoia os ex-emigrantes e ainda emigrantes marcuenses nos países de acolhimento, para que possam beneficiar, sempre que possível, deste Programa. 

Recebemos esta notícia da renovação do programa com imensa satisfação. Neste período de pandemia, apoios como o Programa Regressar assumem uma proporção maior para apoiar os nossos emigrantes no seu regresso ao Marco de Canaveses, porque,  como sabemos, muitos deles também se têm confrontado com situações de desemprego. Em 2020, o nosso Gabinete submeteu 9 candidaturas à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, que resultou num retorno económico de mais de 29 mil euros para as famílias marcuenses. Este ano já contabiliza três”, afirma Cristina Vieira, Presidente da Câmara Municipal.

A candidatura à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, até ao próximo dia 1 de março, de acordo com o Regulamento em vigor.

Das alterações e novas medidas do Programa Regressar, destacam-se:

  1. Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, pelo contingente específico para emigrantes e lusodescendentes;
  2. Mobilidade geográfica e apoios ao emprego: implementação de uma medida de apoio financeiro a conceder aos emigrantes, seus descendentes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental e a criação de instrumentos de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego;
  3. Medida Fiscal:Promover as iniciativas legislativas adequadas à prorrogação, até 2023, do regime fiscal integrado no Programa Regressar.

As alterações ou novas medidas do Programa Regressar carecem de regulamentação, pelo que todos os potenciais interessados devem aguardar novas publicações e atualizações.