Comissão Municipal de Proteção Civil do Marco de Canaveses

Desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, declarou a situação de calamidade, que vigorou em todo o território nacional continental entre as 00h00 do dia 01 de dezembro de 2021 até às 23:59 do dia 20 de março de 2022.

 

Por força do disposto nos números 3 e 4 do artigo 21º da Lei N.º 27/2006 de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, a declaração da situação de calamidade determina o acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, assim como a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.

Tendo em conta o exposto, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Marco de Canaveses foi ativado a partir das 00h00 do dia 01 de dezembro de 2021.

Face à evolução favorável do controlo da situação epidemiológica em Portugal e, concretamente, no Marco de Canaveses, foi entendimento da Comissão Municipal de Proteção Civil do Marco de Canaveses, na sua reunião realizada na presente data, que deixaram de estar reunidos os pressupostos que motivaram a ativação do Plano Municipal de Emergência, pelo que foi determinada, pela Presidente da Câmara Municipal Cristina Vieira, a sua desativação a partir das 00h00 do dia 23 de março de 2022.