ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

A reabilitação urbana tem vindo a assumir -se como uma premissa obrigatória da estratégia de vida própria das cidades e naturalmente da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional.
A reabilitação física do centro urbano do Marco de Canaveses permitiu disciplinar o espaço urbano e o conceito de mobilidade num quadro sustentável, e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

O primeiro passo foi o estudo circunstanciado da delimitação de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana cuja definição obedece a alguns critérios e objetivos, dos quais salientamos a procura de uma homogeneidade em termos de imagem e cenário urbano, a obrigatoriedade de constituir “um contínuo urbano”, a complementaridade da intervenção pública que concluímos através da Regeneração Urbana da Cidade, com a intervenção privada, a ponderação das dificuldades inerentes a existência de prédio de habitação coletiva (gestão de condomínios), a análise das vantagens e desvantagens de incluir na área de delimitação o estudo da área de salvaguarda do património classificado (Igreja de Stª Maria) o que implicaria que obrigatoriamente fosse feito um Plano de Pormenor.

A reabilitação urbana em ARU – Área de Reabilitação Urbana é promovida pelos Municípios, resultando da aprovação:
a) delimitação da área de reabilitação urbana – desde largo dos antigos correios, passando pela Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, uma parte da Rua de Chãos, inicio da Rua de S. Nicolau, Rua José Adriano de Carvalho e Melo, Largo do Movimento das Forças Armadas e Rua Humberto Delgado.
b) Operação de reabilitação urbana a desenvolver através de um instrumento próprio – Programa Estratégico de Reabilitação.
Esta operação de reabilitação urbana é coordenada e gerida por uma entidade gestora que será o Município de Marco de Canaveses através das seguintes modalidades: por iniciativa dos particulares com o apoio da entidades gestora neste caso através da modalidade de administração conjunta, ou execução em parceria com entidades privadas, concretizada através de um contrato de reabilitação urbana.

O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana vigorará pelo prazo fixado, com possibilidade de renovação, não podendo vigorar por prazo superior a 15 anos a contar da data da aprovação em Assembleia Municipal.
Sendo que o objetivo visado é sobretudo, o de permitir uma melhor integração entre as políticas de planeamento urbanístico municipal e as políticas de reabilitação respectivas, bem como as politicas de salvaguarda, irá ser definido cronograma de intervenção onde será definida uma hierarquia de prioridades de intervenção.

As vantagens que resultam da delimitação de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana permitem a execução de obras de reabilitação com incentivos fiscais, nomeadamente:
– IVA: redução da taxa de IVA de 23% para 6% nas empreitadas;
– IMT: isenção na 1:º transmissão de imóvel reabilitado em ARU exclusivamente a habitação própria e permanente;
– IMI: isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos;
– IRS: dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite de 500 €;
– RENDIMENTOS PREDIAIS: tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de recuperação.
– MAIS VALIAS: tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.

Decorre também deste programa a criação de incentivos às populações para reabilitar o seu património dentro de uma política de cidade sustentável, bem como incentivar a economia com o acesso pelos proprietários aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana (como o programa Jéssica).
O programa estratégico de reabilitação urbana vigorará pelo prazo fixado, com possibilidade de renovação, não podendo vigorar por prazo superior a 15 anos a contar da data da aprovação em Assembleia Municipal de Marco de Canaveses.