RECURSOS HUMANOS
Em cumprimento do artº 23, nº 1, do Decreto Lei 9/2020, de 21 de novembro, a entrega de candidaturas aos procedimentos concursais, com atendimento presencial, deverão ser, preferencialmente, por marcação prévia.
Em cumprimento do artº 23, nº 1, do Decreto Lei 9/2020, de 21 de novembro, a entrega de candidaturas aos procedimentos concursais, com atendimento presencial, deverão ser, preferencialmente, por marcação prévia.